segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Dúvidas sobre os Exames Médicos Desportivos

Rui Guimarães (Portugal Telecom), Angel Almeyda (Portugal Telecom), Paulo Pinto (Aveiro Basket), Mike Plowden (Quintajense) e Kevin Widemond (Ovarense) têm em comum um dado trágico: todos padeceram de problemas de saúde que conduziram à sua morte num campo de basquetebol português. Estes cinco dramas aconteceram entre 1998 e 2009. Cinco tragédias em onze anos...
Houve então um debate em torno da existência de desfibrilhadores (e de quem os saiba usar) nos pavilhões nacionais, tendo sido dados passos concretos com vista à melhoria das condições de segurança nestes recintos desportivos. Foi ainda alterado o regulamento respeitante à realização de exames médicos desportivos, mudando nomeadamente o momento da sua realização obrigatória para o mês de aniversário do atleta em causa. Na prática, qualquer atleta está sujeito a esta obrigação, sendo que quem faz anos em período de paragem (por exemplo, no Verão) na prática pode realizar o seu exame num momento posterior ao do seu aniversário mas anterior ao início da competição.
Tomemos como exemplo um atleta, nascido a 1 de Outubro, que se inscreve pela primeira vez e cujo campeonato se inicie em 30 de Setembro. A sua obrigação é realizar um exame médico desportivo antes do seu primeiro jogo e novo exame médico desportivo antes do segundo jogo. Isto, claro está, se o clube optar pela sua utilização no jogo de 30 de Setembro. O exame médico desportivo realizado em Outubro terá validade de um ano, até à data do seu próximo aniversário. Corrijam-me se estiver errado, mas julgo serem estas as regras em vigor para todos.

A divulgação em comunicado, por uma associação distrital de basquetebol, da existência de um atleta (e respectivo clube) em incumprimento neste aspecto, bem como da penalização a aplicar aos prevaricadores, compromete essa associação (parte integrante da FPB) ao cumprimento integral das suas obrigações. Ou pelo menos deveria...

Contudo, com base nas informações que recolhi após o meu post de ontem, parece que no "modus operandi" actualmente em prática não se assumem as responsabilidades predefinidas pelos regulamentos e, mais grave na minha óptica, não são honradas as magníficas vidas (que já são mais que muitas) que tão tristemente se perderam...

As questões que aqui deixo são as seguintes: como ficam os cumpridores num cenário em que se permitem "alguns" incumprimentos? Quem define quais os incumprimentos aos quais se "fecham os olhos"? Quem assume as responsabilidades desportivas e civis no caso de um acidente trágico ocorrer com um desses atletas no decurso das competições? Porque se publica informação num comunicado público, se essa informação é para ignorar? Porque se altera um regulamento, se essas alterações só se aplicam a alguns, se é que se aplicam de todo? Estas são algumas das questões às quais, enquanto treinador, vos peço ajuda para encontrar respostas.

Obrigado e um Abraço.

 

3 comentários:

  1. Escrevo para dizer o seguinte: os exames deveriam acontecer antes de se iniciar o 1º treino da época, pois existem situações nos treinos bem mais exigentes que em competição , mais não seja porque nos estamos a preparar para a mesma... mas como a exigência é ridícula em Portugal, deverá ser por isso que se fazem exames após um mês de treinos, ai já poderá ter ocorrido um incidente fatal...

    1 Abraço

    Paulo Guilherme

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  2. Obrigado, Guilherme. Também me parece mais sensato realizar exames médicos antes de qualquer actividade desportiva (seja amadora ou profissional).
    Como tenho recebido algumas informações contraditórias, peço a vossa ajuda: actualmente o prazo para realização e entrega do exame médico é o dia do aniversário do atleta ou o final desse respectivo mês? Agradeço a quem me souber esclarecer...
    Abraço

    Coach F

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  3. Esclarecimento que me foi enviado por um elemento da ABA, ao qual agradeço:

    "Realmente saiu no comunicado a dizer que alguns atletas estavam em situação ilegal, pois não apresentavam exames médicos. É verdade.
    Mas grande parte dos atletas que estão mencionados na listagem, acabaram por entregar exame médico no decorrer de 4ª feira e 6ª feira, visto que, na 4ª feira de manhã saiu individualmente para cada clube uma lista com os seus atletas prevaricadores.
    E na 6ª feira de tarde, saiu uma lista por email atualizada de todos os que tinham entregue os exames médicos, ao qual o Senhor não deve ter tido acesso.

    Quanto à questão de renovação dos exames médicos, os mesmos tem de ser feitos no decorrer do mês de aniversário e não até ao dia. O atleta pode fazer anos do dia 01 e só entregar exame médico no dia 31 do referido mês."

    Coach F

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